Publicidade dirigida às crianças não combina com uma sociedade ética
Pedro Affonso D. Hartung
[...]
A restrição do direcionamento da publicidade ao público menor de 12 anos de idade deveria, na verdade, ter sido posta em prática na data da promulgação da Magna Carta de 1988 e de seu internacionalmente admirado artigo 227. A Resolução 163 do Conanda só nos fez lembrar disso.
Ocorre que as empresas que abusam da vulnerabilidade infantil e realizam cotidianamente publicidades às crianças optaram por ignorar a existência da legislação protetiva e continuaram até os dias de hoje com sua ilegal, injusta e antiética prática de persuasão e sedução das crianças para o consumo. Como se acima da lei estivessem, resolveram engrossar o coro daqueles que não se constrangem moralmente e fazem com que as normas jurídicas no Brasil “não peguem”.
[...]
Essa simples, mas fundamental mudança, tornará a relação comercial entre anunciantes e consumidores mais justa, equilibrada e potencialmente mais rentável, pois a publicidade será finalmente feita para os devidos responsáveis e os verdadeiros detentores do poder de decisão e de compra em uma família.
Qual é a opinião do autor sobre o assunto?
Soluções para a tarefa
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Resposta:
que o trabalho infantil n é justo.
Explicação:
foi o q eu entendi
se tiver errado me desculpa
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