Direito, perguntado por brunabenattimathey, 5 meses atrás

Prezado (a) aluno (a),
Seja muito bem-vindo ao Fórum da disciplina Legislação social e trabalhista.

O tema proposto para esse debate é: Inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST.

Esclarecimento inicial: Súmula é o entendimento pacificado jurisprudencial de um tribunal sobre um tema do direito. A partir de decisões reiteradas, o tribunal chega ao entendimento de como a lei deve ser aplicada. Assim, Súmula é uma interpretação da lei, mas não é a própria lei. Quem faz lei é o poder legislativo e não o poder judiciário.

No dia 05 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, que considerou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula prevê o seguinte:

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Faça a leitura do acórdão e depois responda à seguinte pergunta: quais os fundamentos (argumentos) utilizados pelos ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST?

Orientações:

1.As contribuições devem ser escritas com suas palavras, ou seja, realize reflexões e leituras sobre o que está sendo abordado e escreva sobre o que você entendeu e analisou da proposta.

2.As suas respostas devem ser bem fundamentadas e relevantes, não apenas “concordo” ou “discordo”.

Soluções para a tarefa

Respondido por stefgcampos
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Sobre a inconstitucionalidade da Súmula 450 TST, os argumentos do STF foram os seguintes: a Súmula ofende os princípios da legalidade e da separação de poderes.

O que decidiu o STF na ADPF nº.501?

Para o Supremo, sob o argumento de proteger um direito trabalhista, o Judiciário não pode ir além do que está previsto em lei e aplicar uma sanção à uma hipótese não prevista por lei. Nesse caso, o Judiciário estaria agindo como legislador, o que viola o princípio da separação dos poderes.

No caso, a Súmula 450 TST estabelecia a mesma punição prevista para quando as férias eram concedidas fora do prazo de concessão (artigo 137 CLT) para aqueles casos em que o pagamento do abono de férias era feito com atraso.

São situações absolutamente distintas e não cabe ao juiz ampliar o alcance de uma sanção para outra hipótese não prevista pelo legislador.

Para saber mais sobre direito a férias, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/14715508

#SPJ1

Anexos:

carlosjosejunior613: obrigado, certinho
giualas: MUITO BOM
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