Direito, perguntado por YasminSouza6931, 1 mês atrás

possuidor, no direito civil, é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. nesse sentido, sobre os efeitos da posse, consoante disposições do código civil de 2002, assinale a alternativa correta: (ref.: 202013214623)o possuidor de má-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.o possuidor de boa-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no de turbação, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas não pelos que deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

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Respondido por JuniorSousaa
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A alternativa correta referente ao Possuidor no Direito Civil é a Letra E: ''O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.''

O que e quem é o Possuidor no Direto Civil?

Com base no art. 1.196, todo possuidor que tenha direitos e obrigações com relação a determinados direitos em relação à propriedade, deve-se notar também que a propriedade do imóvel possui dois conceitos, um dos quais é aceito no sistema, nosso ordenamento jurídico, que é:

  • Teoria subjetiva: Criado por Savigny, para que uma pessoa se torne possuidor, ela deve ter um "corpus ", que pode ser uma loja física, ou seja, deve haver algo, e um "animus", pode ser desejável. para tê-lo.
  • Teoria objetiva: Criada por Ihering, baseia-se na ideia de que o direito de propriedade tem apenas um aspecto: o "corpus ", possivelmente comportamento devido ao valor econômico do bem e dentro dele já ter um "animus" disponível é o do proprietário. comportamento.

O Brasil segue a Teoria da Objetividade de Ihering, que, segundo a qual para ser possuidor basta para comprovar o corpus, pois o animu já está embutido nele.

Entenda mais sobre possuidor aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/34161822

#SPJ4

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