por que Vasco Fernandes Coutinho teve dificuldades em passar as terras para o seu herdeiro? ME AJUDEM PFFF!!!
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A Terra Papagalli – “Terra dos Papagaios”, como o Brasil era indicado nos portulanos (mapas de navegação) daquela época – foi dividida, em 1534, em 15 lotes de tamanhos irregulares. Esses lotes foram doados – na verdade, arrendados – a 12 súditos de D. João III, que, com justiça, recebeu o apelido de “o Colonizador”.
É importante destacar que, apesar de hereditárias, as capitanias continuavam sendo propriedade real, ou seja, estatal, já que existia uma identificação entre rei e Estado – lembremo-nos da famosa frase atribuída ao “Rei-Sol”, Luis XIV, símbolo maior do absolutismo francês e europeu: “L’État c’est moi”, isto é, “O Estado sou eu”.
Portanto, ao arrendatário da capitania hereditária, o rei concedia apenas o direito à posse das terras para exploração e usufruto das riquezas nela descobertas. Em retribuição, cabia ao donatário o dever de pagar os impostos devidos à Coroa portuguesa – geralmente uma porcentagem de tudo o que fosse encontrado ou produzido no lote. Ao monarca restava, por fim, o direito de resgatar as terras, caso o donatário não tivesse herdeiros ou não cumprisse a missão de povoar, explorar, defender, catequizar, enfim, de efetivamente colonizar o domínio senhorial recebido. Com a morte do capitão-donatário titular, a sucessão da capitania podia ser feita por “fêmeas, bastardos, herdeiros transversais e, até mesmo, por seus ascendentes”, caso não houvesse descendente direto e legítimo.
Os direitos e os deveres estavam definidos no Foral. Esse documento, com a Carta de Doação, selava as relações jurídicas entre o rei e o donatário.
Na Carta de Doação entregue a Vasco F. Coutinho ficou estabelecida a localização e o tamanho de sua capitania. O rei D. João III demarcou as terras cedidas nos seguintes termos:
“As cinqüenta léguas de terras [doadas a Vasco F. Coutinho] começam na parte onde acabam as cinqüenta léguas cedias a Pedro Tourinho [Donatário da Capitania de Porto Seguro] (...) ao longo da costa [litorânea] e (...) entrarão na mesma largura [50 léguas, no sentido leste-oeste] pelo sertão e terra firme adentro, tanto quanto puderem entrar, até o limite de meus domínios conquistados [na América]”Fazemos uma constatação espantosa ao observar as dimensões do lote. Era uma faixa de terra com 350 quilômetros (50 léguas) de litoral e que seguia, na mesma largura, “sertão adentro até a linha imaginária de Tordesilhas, que dividia os domínios ibéricos – portugueses e espanhóis – na América. Englobava, praticamente, as atuais medidas do Estado do Espírito Santo, partes de Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro.
Vasco F. Coutinho, portanto, recebeu um lote de terras cinco vezes maior do que o reino de Portugal. Foram-lhes concedidos, também, poderes majestáticos, que deveriam ser exercidos em seu domínio. Estava autorizado, por exemplo, a doar sesmarias (latifúndios), a cobrar dízimos, a capturar e escravizar índios, a legislar e a aplicar as leis – inclusive, se necessário, a pena de morte.