Por função social da propriedade, aponta-se para o exercício do direito de propriedade que deve observar e respeitar as normas ambientais. A defesa do meio ambiente nas atividades econômicas ocorre mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Para falar sobre o desenvolvimento sustentável, os artigos 170 e 225, ambos da Constituição Federal de 1988, devem ser avaliados conjuntamente. GONÇALVES, H. A. C. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar, 2018. Sabendo que a atividade econômica está condicionada a privilegiar a defesa do meio ambiente, analise as afirmativas a seguir: I. Os recursos ambientais, diante da tecnologia de hoje, não requerem qualquer precaução ou prevenção. II. O meio ambiente pode ser prejudicado por interesses econômicos e empresariais. III. Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou se tornem inócuos. IV. Os recursos ambientais não são inesgotáveis. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: IV, apenas. Alternativa 4: I e II, apenas. Alternativa 5: III e IV, apenas.
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I é falso, pois a tecnologia de hoje não pode, por exemplo, criar água potável ou oxigênio de maneira sustentável/barata/acessível, de modo que os recursos devem sim ser preservados.
II é falsa, pois o meio-ambiente deve ser considerado prioridade, e não deve ser prejudicado por interesses econômicos.
III é verdadeira, sendo a defesa dos recursos naturais uma forma de garantir que o desenvolvimento insustentável de hoje não se torne a ruína da sociedade no futuro.
IV é verdadeira, pois os recursos naturais podem sim acabar se não forem empregados com consciência.
É correta a alternativa 5.
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