De acordo com a Lei nº 12.651/2012, na qual dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, a Área de Preservação Pemanente (APP) é definida como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Disponível em: . Acesso em: 01 ago. 2018. Desta forma, considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas as áreas estabelecidas na Lei nº 12.651/2012. Sobre as APPs, analise as afirmativas abaixo. I. Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. II. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica. III. As bordas dos tabuleiros ou chapadas. IV. No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus. São consideradas APPs o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: I e II, apenas. Alternativa 3: II e III, apenas. Alternativa 4: III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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Alternativa 5 I II III E IV ( pag 122)
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Oi,
Alternativa 5: I, II, III e IV.
As áreas de proteção ambiental são importantes para que seja possível se ter um crescimento do meio ambiente saudável e capaz de suprir as necessidades futuras. Assim esses pontos são de grande importância tanto para o homem como para o meio, sendo esses integrados.
Os recursos hídricos são um dos principais pontos onde podemos proteger o meio ambiente, principalmente as nascentes que não devem ficar poluídas para que assim haja uma maior preservação de diversos rios.
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