Por definição o sinistro é a ocorrência de qual
natureza?
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Resposta:
Sinistro é todo tipo de ocorrência previsto em um contrato de seguro, seja residencial, de automóvel ou outro. Essa ocorrência é de natureza súbita, involuntária e imprevista, e pode incluir acidentes de trânsito, incêndio acidental, roubo, danos por foças da natureza etc.
Explicação:
A natureza da ocorrência de um sinistro tem por definição ser:
- Súbita
- Involuntária
- Imprevista
Em outras palavras, trata-se de um evento repentino e imprevisto, que independe da vontade do ser humano.
Por definição no dicionário de língua portuguesa a palavra sinistro pode significar:
- Desastre
- Circunstância que provoca perda, dor ou morte.
A etimologia da palavra Sinistro vem do latim sinistrum.
Na área da Contabilidade, o Sinistro está relacionado a uma ocorrência dos bens de uso da empresa que estão segurados por terceiros.
Podemos classificar como sendo uma ocorrência de:
- Sinistro Parcial: quando o bem sofre algum tipo de dano mais leve e de baixo valor de reparação para a empresa seguradora.
- Sinistro Total: quando o bem sobre danos graves, perdas ou deterioração, sendo custosa ou impossível sua recuperação. Neste caso a seguradora custeará seu valor de mercado.