Direito, perguntado por douglasgouvea, 1 ano atrás

Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

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Respondido por dbrclx
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  A assertiva é verdadeira, posto que, segundo a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/1998), em seu artigo 4º: Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  Trata-se, portanto, da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, posto que só se é exigido o obstáculo ao ressarcimento de prejuízos Diferentemente, da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil brasileiro, em que se exige a demonstração de desvio de finalidade da pessoa jurídica ou confusão patrimonial da mesma.

Espero ter ajudado, bons estudos!

Respondido por CarlosLacerda
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Resposta:

Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Explicação:

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