Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Soluções para a tarefa
A assertiva é verdadeira, posto que, segundo a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605/1998), em seu artigo 4º: Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Trata-se, portanto, da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, posto que só se é exigido o obstáculo ao ressarcimento de prejuízos Diferentemente, da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código Civil brasileiro, em que se exige a demonstração de desvio de finalidade da pessoa jurídica ou confusão patrimonial da mesma.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Resposta:
Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Explicação: