Podemos sintetizar as características do positivismo: a sua ideia principal é de que o Direito é produto da vontade humana, ou seja, cortam-se as inspirações relacionadas com vontades extra-humanas ou metafísicas. Isso se deve ao fato de que não há possibilidade de se demonstrar a raiz histórica ou uma ordem racional; o Direito é legítimo se tem coercitividade, se é resultado da lei, emanada por um poder soberano, e da vontade humana; o Direito pertence ao mundo dos fatos, portanto, não se deve fazer juízos de valor; há que se obedecer à lei e não se pode haver processo criativo do direito, cabendo ao legislador a sua criação. O juízo de valor fundamenta nossa visada acerca dos fatos que ocorrem no mundo. Os juízos denominam como devemos observar ou não dadas situações. O Direito se ocupa em fundamentar esses juízos em suas formas mais elementares. Assinale a alternativa que apresenta corretamente estas características do juízo de valor dentro do Direito:
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O positivismo foi uma corrente filosófica que surgiu na França durante o século XIX, essa ideologia defende a ideia de que o conhecimento científico é a única forma do ser humano alcançar o conhecimento verdadeiro e se desenvolver plenamente.
De modo que essa corrente filosófica promove a valorização da ciência e da hierarquia em detrimento da metafísica e do mundo espiritual.
Um fato curioso é que os termos “Ordem e Progresso” impressos na bandeira do Brasil são de inspiração positivista.
Principais Características do positivismo:
- Observação em oposição a imaginação
- Valorização da ciência
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