Direito, perguntado por Isac94067, 3 meses atrás

Podem ser descontados dos benefícios: pagamento de empréstimos, crédito e mercantil financiamentos, cartões operações de arrendamento concedidos por instituições financeiras, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, dos quais 5% serão exclusivamente de de destinados para: amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. () CERTO () ERRADO​

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Respondido por attard
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Art. 154, VI, do Decreto 3048/99: O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício: VI pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do benefício, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Deve prevalecer o art. 115, VI, da Lei 8213/91: Podem ser descontados dos benefícios: VI pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Então concluímos que:

\Large\begin{gathered} \begin{gathered}\large  \overline{ \boxed{\boxed{ \begin{array}{r}\mathsf{ Errado  }\end{array}}}} \end{gathered}  \end{gathered}

Anexos:
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