Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho?
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Os princípios são “as idéias fundamentais sobre a organização jurídica
de uma comunidade, emanados da consciência social, que cumprem funções
fundamentadoras, interpretativas e supletivas, a respeito de seu total
ordenamento jurídico”.
Os princípios gerais do direito são fontes subsidiárias de direito e
assim acontece no Brasil, como preconiza a Lei de Introdução ao Código Civil no
seu artigo 4º.
No campo do direito do trabalho, os princípios são a base, a
fundamentação, a diretriz que deve ser seguida para a interpretação da norma
trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclui os princípios entre as
fontes a que a Justiça do Trabalho deve recorrer para sanar omissões no campo
das relações de trabalho, ou seja, os princípios são enunciados deduzidos do
ordenamento jurídico pertinente, destinados a iluminar tanto o legislador, ao
elaborar as leis, como o interprete, ao aplicar as leis.
No campo do direito do trabalho, os princípios exercem papel
fundamental, dando aos dispositivos legais uma interpretação muitas vezes
diversa daquela que seria natural pela sua simples leitura. Como ocorre hoje em
outras áreas do direito, especialmente quando se identifica uma parte
hipossuficiente (um bom exemplo é a área do direito do consumidor), no direito
do trabalho as normas são flexibilizadas em nome da proteção e respeito a
princípios fundamentais. Isso será notado na análise dos temas mais relevantes
na área do direito do trabalho.
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