Pode-se apontar como uma das características do Programa Nacional de Desburocratização, implantado no início dos anos 80,
a) implementação de indicadores de desempenho e metas de resultado, com vistas a introduzir modelos privados de gestão no setor público.
b) diminuição do peso das instituições burocráticas no serviço público, procurando retomar alguns procedimentos tradicionais da rotina administrativa, não ne- cessariamente alinhados com a eficiência.
c) foco no usuário do serviço público, concentrando-se na produção de mudanças no comportamento e na atuação da burocracia pública.
d) retomada dos conceitos contidos no Decreto-Lei 200, de 1967, buscando, assim, a atuação administrativa centralizada, sem, no entanto, deixar de lado a dimensão política do governo.
e) introdução, no setor público, do conceito de administração mínima, com a redução da atuação estatal em setores onde a mesma tenha se mostrado ineficiente.
Soluções para a tarefa
Criado pelo Decreto Lei nº 83.740 de 1979, o Programa Nacional de Desburocratização tinha como objetivo dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal. Entre seus objetivos destacavam-se: contribuir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público e impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal mediante estímulo à administração indireta.
A partir desse contexto vamos às análises das alternativas:
A letra “a” está incorreta, pois essa definição seria adotada mais tarde, na década de 90 com a reforma gerencial da administração pública;
A letra “b” está incorreta, pois não representa uma característica do Programa Nacional de Desburocratização;
A letra “c” está correta, pois programa representou umas das iniciativas governamentais de focar o usuário do serviço público e mudança cultural e comportamental do agente público;
A letra “d” está incorreta. Contudo, deve-se prestar atenção para alternativas como essa que escondem as chamadas “pegadinhas”. De fato o Programa Nacional de Desburocratização tinha como um de seus objetivos intensificar os trabalhos iniciados pelo Decreto Lei 200/67 (art. 3º, alínea “e” do Decreto Lei nº 83.740 de 1979). Contudo, sabemos que o Decreto Lei nº 200/67 não buscava uma atuação centralizada mas sim indireta e descentralizada.
A letra “e” está incorreta, pois não representa uma característica do Programa Nacional de Desburocratização.
Logo, a nossa resposta fica na letra (C). É isso, espero ter ajudado!!