História, perguntado por rosecleiGomes12Gmail, 1 ano atrás

pesquisa direito do idoso

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Respondido por carlosclemhd
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o idoso tem direito a passagem a partir de 60, quem tem a carteira do idoso tem desconto em compras de remédio, exames etc..
espero ter ajudado.
qualquer dúvida só chamar
Respondido por gabrieleferm
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Os idosos tem direitos à: Saúde, Transporte coletivo, Entidades de atendimento ao idoso, Lazer, Cultura e Esporte, Trabalho, Habitação etc. Sendo eles:
-O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
-A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
-Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
-O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
-Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
-Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
-Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso)
-Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
-Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
-Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
-Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
-Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
-Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
-É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
-O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
-É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Para a sia pesquisa vc n precisa escrever tudo oq eu coloquei aqui coloca so as que voce achar mais importantes e no final coloca "entre outros"
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