Sociologia, perguntado por JMAIMONE20, 11 meses atrás

Pedro, Paulo e José, estudantes de direito acabaram de ler no jornal que Maria Aparecida, uma ex-empregada doméstica e portadora de "retardo mental moderado", foi detida em flagrante em abril de 2004, quando tinha 23 anos, após tentar furtar um xampu e um condicionador que, juntos, custavam 24 reais, e ficou presa por mais de um ano. Ela foi encaminhada ao Cadeião de Pinheiros, onde dividia uma cela com mais 25 presas. A jovem sofria surtos, não dormia à noite, urinava na roupa, o que provocou um tumulto, que foi encerrado com o lançamento de uma bomba de gás lacrimogêneo dentro da cela. Diante do desespero de Maria Aparecida, uma das presas jogou água em seu rosto, e a mistura do gás com a água fez com que ela perdesse a visão. Aos gritos de dor, ela foi transferida para local destinado as presas ameaçadas de morte, e ainda, agredida várias vezes com cabo de vassoura. Somente após sete meses de prisão, foi realizada uma audiência, e ela foi transferida para a Casa de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, onde foi atestada a perda da visão de seu olho direito. A advogada contratada pela irmã de Maria Aparecida entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi negado. Apelou, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual a concedeu, em maio de 2005, liberdade provisória, após 13 meses de prisão, sofrimento e perda de sentido, por causa de 24 reais. Pedro afirma que o juiz aplicou corretamente a lei, visto que a conduta da manicure constitui crime contra o patrimônio (art. 155 do CP). Paulo discorda, sustentando que a condenação foi injustificada, pois o ato praticado não é considerado como verdadeiro crime pelo Estado e pela Sociedade, visto o pequeno valor dos objetos. José sustenta que a condenação é totalmente injusta, já que se trata de um furto de valor insignificante. Afirma, ainda, que as autoridades deveriam se preocupar com as desigualdades sociais e que Maria é a verdadeira vítima da sociedade. Segundo Miguel Reale, são três as dimensões pelas quais o fenômeno do direito deve ser considerado (direito como fato, norma e valor). Examine o caso concreto apresentado correlacionando a postura dos três estudantes -os com as dimensões do fenômeno do direito acima citadas.

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
9
Boa tarde!


Com base no enunciado acima, podemos compreender que:


De fato a exposição do caso reflete a uma questão de opressão e extrema falha do sistema penitenciário brasileiro.

Por isso, as dimensões apresentadas refletem uma profunda falha do Estado em relação a proteção e averiguação de casos como o da mulher elencada no texto, essa, que precisaria inclusive da ação dos direitos humanos em relação as situações que passou encarcerada, e, a efetiva indenização do estado sobre sua perda da visão dentro do espaço onde a mesma esteve presa.


Espero ter ajudado. 
Respondido por paulinbele
0

Resposta:

PEDRO ESTÁ ASSOCIADO COM A COM A DIMENSÃO DA NORMA DO DIREITO POSITIVO. PAULO E JOSÉ LEVAM A CONSIDERAÇÃO DA VALORAÇÃO DO FATO NA SOCIEDADE ATUAL PARA JUSTIFICAR SUAS POSIÇÕES A RESPEITO DO CASO

Explicação:

A QUESTÃO PEDE SOBRE O ASPECTO DA Teoria Tridimensional do Direito.

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