Direito, perguntado por valcris2, 1 ano atrás

Paulo foi casado, por muitos anos,no regime da comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela.

Soluções para a tarefa

Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta:

No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida”, de modo a se desconsiderar o negócio jurídico, havendo esses bens como matrimoniais e comunicáveis.

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