Parcileu é engenheiro, recebeu uma proposta de emprego junto à empresa DEU RUIM e compareceu à respectiva entrevista com um dos diretores da empresa. Após apresentações e elogios recíprocos, o diretor informou que o salário proposto era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém, por meio do contrato de trabalho a ser celebrado, afastaria alguns direitos trabalhistas expressamente previstos em lei, com o que Parcileu deveria concordar. Parcileu ponderou que havia lido na imprensa sobre esta possibilidade prevista na reforma trabalhista, porém, não se lembrava dos exatos termos da nova lei, razão pela qual entraria em contato com um amigo advogado, Cronilévio, para maiores aconselhamentos e para verificar se seria possível a pretensão da empresa de afastar tais direitos trabalhistas previstos em lei. Considerando a situação retratada, analise como o advogado Cronilévio deve aconselhar o seu amigo sobre a possibilidade ou não de afastamento de direitos trabalhistas pelo contrato de trabalho a ser celebrado entre as partes, de acordo com a nova legislação trabalhista
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Resposta:
Os direitos trabalhistas previstos em lei são irrenunciáveis e intransacionáveis pela sua característica pública
Explicação:
Os direitos trabalhistas previstos em lei são irrenunciáveis.
“O Direito do Trabalho tem como um de seus preceitos fundamentais o princípio da irrenunciabilidade, no sentido de que o empregado não pode dispor de seus direitos, os quais são assegurados por meio de normas cogentes e de ordem pública”.
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