Para garantir o direito de aprender, a LDB (Lei nº 9.394/96) define como incumbência da União estabelecer, em colaboração com os estados, distrito federal e municípios, as competências e diretrizes para a Educação Básica (artigo 9º, inciso IV).
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As competências e diretrizes estabelecidas orientam os processos
nacionais de avaliação do rendimento escolar, objetivando a melhoria da
qualidade da educação.
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