os tributos federais como Pis e Cofins sao calculados de duas formas acumulativa quando opta pelo lucro presumido e a nao cumulativa quando opta pelo lucro real
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Olá, Miriana!
A afirmativa apresentada está CORRETA.
O PIS (Programa de Integração Social) com o objetivo de integrar a vida e desenvolvimento do funcionário à empresa e é utilizado na atualidade o seguro-desemprego e o abono salarial.
O seu cálculo pode ser:
- Cumulativo: a sua alíquota está inserida no pagamento mensal de impostos e contribuições de empresas de pequeno porte e daquelas consideradas como microempreendedores individuais.
- Não-cumulativo: é indicado para empresas de direito privado e aquelas equiparadas pelo Imposto de Renda calculado com base no lucro real. É calculado com base no débito sobre o faturamento da empresa e pelo crédito em compras e despesas determinadas da organização.
O COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social) tendo como fator gerador de sua cobrança a presença de receita da empresa as quais são consideradas em sua totalidade para o cálculo deste tributo específico.
Com relação à sua forma de cálculo, o Cofins pode ser determinado de maneira:
- Cumulativa: é devida pelas empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sendo cobrado de forma conjunta no valor unitário de impostos e contribuições a elas determinadas.
- Não cumulativa: é calculada sobre o faturamento total de cada mês que a empresa alcança para aquelas organizações que são tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real com o aproveitamento de créditos relacionados a compras e despesas variadas.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
A afirmativa apresentada está CORRETA.
O PIS (Programa de Integração Social) com o objetivo de integrar a vida e desenvolvimento do funcionário à empresa e é utilizado na atualidade o seguro-desemprego e o abono salarial.
O seu cálculo pode ser:
- Cumulativo: a sua alíquota está inserida no pagamento mensal de impostos e contribuições de empresas de pequeno porte e daquelas consideradas como microempreendedores individuais.
- Não-cumulativo: é indicado para empresas de direito privado e aquelas equiparadas pelo Imposto de Renda calculado com base no lucro real. É calculado com base no débito sobre o faturamento da empresa e pelo crédito em compras e despesas determinadas da organização.
O COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social) tendo como fator gerador de sua cobrança a presença de receita da empresa as quais são consideradas em sua totalidade para o cálculo deste tributo específico.
Com relação à sua forma de cálculo, o Cofins pode ser determinado de maneira:
- Cumulativa: é devida pelas empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sendo cobrado de forma conjunta no valor unitário de impostos e contribuições a elas determinadas.
- Não cumulativa: é calculada sobre o faturamento total de cada mês que a empresa alcança para aquelas organizações que são tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real com o aproveitamento de créditos relacionados a compras e despesas variadas.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Camila
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