Contabilidade, perguntado por DouglasDS, 3 meses atrás

Os sindicatos são autônomos, de modo que a legislação não poderá exigir qualquer tipo de autorização para que um sindicato seja, por exemplo, criado, fundado. A única ressalva é quanto ao registro no órgão competente, apenas para fins de regularização formal (que se dá mediante registro dos atos constitutivos no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas).
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.

Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:

I – São consideradas práticas antissindicais aqueles atos geralmente por parte dos empregadores, que constrangem seus empregados sindicalizados, impondo-lhes condições de trabalho mais difíceis.
II – A proteção do Estado serve para assegurar a plena autonomia privada coletiva, isto é, a possibilidade de empregados e os empregadores negociarem às regras já existentes ou já previstas nos correspondentes contratos de trabalho.
III – A negociação coletiva não tem autonomia para discutir o incremento das condições de trabalho, mas busca sempre, como de rigor, a melhoria da situação financeira dos empregadores.
IV – Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores para debater sobre as condições de trabalho junto aos empregadores.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por voxdoug
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Resposta:

I e IV.

Explicação:

I – Correta, pois são consideradas práticas antissindicais aqueles atos geralmente por parte dos empregadores, que constrangem seus empregados sindicalizados, impondo-lhes condições de trabalho mais difíceis.

II – Incorreta, pois a proteção do Estado existe para assegurar a plena autonomia privada coletiva, isto é, a possibilidade de os empregados e os empregadores, diretamente ou por meio dos sindicatos respectivos, deliberaram sobre alternativas às regras já existentes e mesmo já previstas nos correspondentes contratos de trabalho.

III – Incorreta, pois a negociação coletiva dispõe, assim, de autonomia para discutir livremente o incremento das condições de trabalho, buscando sempre, como de rigor, a melhoria da situação social da classe trabalhadora.

IV – Correta, pois nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores para debater sobre as condições de trabalho junto aos empregadores.

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