Os relatórios, de forma sintética, identificaram os seguintes desafios que se colocam para o Judiciário: 1) uma trajetóriade judicialização em que vários atores (governo, mídia e advocacia) fomentam o crescimento da litigiosidade; 2) umaconjuntura socioeconômica que colaborou para um crescimento vertiginoso de demandas ligadas ao sistema de créditono Brasil; 3) um quadro de variados incentivos para a litigação e para a interposição de recursos, o que só reforça amorosidade e o congestionamento do sistema judicial, em um círculo vicioso e em um contexto em que a cultura deconciliação ainda encontra pouco espaço.Diante desses desafios, conclui-se que, em face da crise da morosidade judicial, o Judiciário não pode agir maisreativamente ao aumento sistemático da litigância processual. Ações de caráter proativo, capitaneadas pelo PoderJudiciário, incluindo-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são necessárias para o efetivo combate do problemae passam pelo aperfeiçoamento da gestão judicial, pela legitimação dos mecanismos alternativos de resolução deconflito, pela elaboração de políticas de redução e de filtro das demandas judiciais e pela cooperação interinstitucionalcom órgãos da Administração Pública (no caso presente, com INSS, Ministério da Previdência Social e Banco Central) ecom instituições privadas ligadas ao maior número de litígios (bancos, empresas de telefonia etc.).Considerando o contexto brasileiro abordado no texto acima, verifica-se queA a disponibilização de crédito à população, em conjunto com a melhoria relativa de renda, cria condições de aplicaçãodos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, já devidamente legitimados no sistema jurídico brasileiro.B a morosidade do Judiciário, como referido no texto, pode ser atribuída, entre outras causas, ao surgimentode demandas repetitivas capitaneadas por grandes litigantes, que, continuamente, se recusam a legitimar osmecanismos alternativos de resolução de conflitos.C a existência de um sistema recursal que incentiva a litigância processual e a concentração das demandas repetitivasem poucos litigantes institucionais, tanto na Administração Pública quanto nas instituições privadas, favorecem aadoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos.D o Poder Judiciário, em conjunto com o CNJ, criou, conforme mencionado no texto, condições para se melhorar a resoluçãodos conflitos, ao incentivar o acesso à justiça e a busca de solução do litígio processual de forma célere, reduzir o númerode recursos processuais e estabelecer metas quantitativas de sentenças a serem cumpridas pelos magistrados.E o aumento da litigância processual é fruto, entre outros fatores, da melhoria de renda da população, do maioracesso à informação e da progressiva conscientização do cidadão acerca das suas garantias jurídicas e dos caminhosprocessuais de efetivação.
#ENADE
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E) o aumento da litigância processual é fruto, entre outros fatores, da melhoria de renda da população, do maior acesso à informação e da progressiva conscientização do cidadão acerca das suas garantias jurídicas e dos caminhos processuais de efetivação.
Os fatores citados colaboram com a intensificação da quantidade das demandas judiciais. Em que a melhoria da renda pode ser a responsável pela geração de maior capacidade de atuação econômica, ocasionando uma atividade mais ativa da população, ao aumentar a potencialidade dos conflitos.
O acesso da população à informação colabora para a melhoria do entendimento do cidadão ao respeito dos seus direitos no mercado de consumo.
Bons estudos!
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