ENEM, perguntado por tainasuzart3413, 11 meses atrás

Maria, servidora pública federal, mãe de 2 filhos, ingressa com Ação Ordinária na Justiça Federal, para declaração deinexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de auxílio pré-escola, abstenção daretenção do imposto de renda sobre os mesmos valores e consequente restituição dos valores já descontados e retidosem seus vencimentos. A autora requer, ainda, antecipação de tutela, para evitar as retenções enquanto aguarda adecisão da lide. Utiliza, como fundamento para seu pedido, decisão do STJ que traz a seguinte ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIARIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II E 535, I E II DO CPC.NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 310/STJ. RECURSOSUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. (...) 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimentono sentido de que o auxílio-creche funciona como indenização, não integrando, portanto, o salário de contribuição para aPrevidência. Inteligência da Súmula 310/STJ. Precedentes: EREsp 394.530/PR, Rel.Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção,DJ 28/10/2003; MS 6.523/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJ 22/10/2009; AgRg no REsp 1.079.212/SP,Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 13/05/2009; REsp 439.133/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma,DJ 22/09/2008; REsp 816.829/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 19/11/2007.Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.I. O pedido de antecipação de tutela é cabível, visto que se demonstra, inequivocamente, a verossimilhança dasalegações, apontando, inclusive, sua concordância com a decisão dos tribunais, conforme requisito exigido peloCódigo de Processo Civil.PORQUEII. Nos termos previstos pela legislação vigente, em especial pelo Código de Processo Civil, deve a parte requerentedemonstrar, para a obtenção da tutela antecipada, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.A As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.B As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.C A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.D A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.E As asserções I e II são proposições falsas.

#ENADE

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Respondido por thaissacordeiro
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B. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I

O pedido de antecipação da tutela pode ocorrer, levando em conta que as justificativas são verdadeiras conforme a interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Além de que existe uma verossimilhança das afirmações.

Já na assertiva II, nota-se que o argumento apresentado é o de perigo de dano, na qual a pessoa deve demonstrar para ter a obtenção da tutela. Portanto apresenta um dos elementos responsáveis pela antecipação de tutela.

Porém as assertivas não se justificam. Ambas são verdadeiras, mas não tem relação.

Abraços!

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