os poderes políticos reconhecidos pela constituição do império do Brasil Eram quatro Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário e poder moderador quanto à organização do estado brasileiro pode-se afirmar que
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Resposta:
O que denota caráter da centralização política na figura do soberano
Explicação:
O Legislativo organizava-se em duas câmaras, a de Deputados e o Senado.
O Executivo concentrava amplos poderes e era uma prerrogativa do monarca, cuja chefia seria exercida através dos seus ministros de Estado, sendo a sua figura inviolável e sagrada (BRASIL. Constituição (1824), art. 99).
O Poder Judiciário seria composto pelos juízes de direito, jurados, relações provinciais e o Supremo Tribunal de Justiça, além dos juízes de paz, cuja criação era prevista pela Carta Magna (BRASIL. Constituição (1824), art. 151 e 163).
A Constituição, ao estabelecer o Poder Moderador conferiu ao imperador um importante instrumento que lhe permitia intervir em caso de conflitos interinstitucionais, assegurando sua preponderância sobre os demais poderes.