Contabilidade, perguntado por rochaclaudiane, 10 meses atrás

Os itens que compunham a DOAR estava disciplinada pelo art. 188 da Lei das S.A., e pela NBC T 3.6 - Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90, que foi revogada pela Resolução CFC nº 1.283/10. É interessante observarmos que muito embora o conteúdo da demonstração apresentado em ambas as normas fosse basicamente o mesmo, a disposição da apresentação não era coincidente. Como principal diferença, podemos citar que a Lei das S.A., incluía o lucro do período entre as origens de recursos e a NBC T 3.6 trazia o lucro do período ajustado em item separado das demais origens.

Tendo em vista a composição da DOAR, assinale a alternativa INCORRETA:


No Balanço Patrimonial, temos as contas representativas dos bens e direitos, que chamamos de Ativo, da mesma forma que, temos as contas que representam as obrigações com terceiros e com os sócios, que chamamos de Passivo e Patrimônio Líquido, respectivamente.


De um modo geral, podemos entender que as origens dos recursos correspondem às fontes de financiamentos dos recursos que a empresa possui, ou seja, de onde vieram os recursos que compõem o patrimônio.


O art. 188 da Lei das S.A., relacionava apenas os seguintes itens a serem discriminados na DOAR, sendo as origens dos recursos, agrupadas em: lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; realização do capital social e contribuições para reservas de capital; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo.


Assim sendo, temos que as origens e as aplicações de recursos decorrem de fatos administrativos que diariamente acontecem na empresa. Todavia, nem todos os fatos administrativos que ocorrem na empresa interferem na DOAR. Para que possa interferir e fazer parte dela, da DOAR, é preciso que o fato administrativo provoque, direta ou indiretamente, modificação no CCL ou CGL.


Por sua vez, as aplicações dos recursos correspondem aos investimentos dos recursos da empresa, ou seja, onde a entidade empresarial está investindo seus recursos.

Soluções para a tarefa

Respondido por mzaparoli
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Resposta:

NBC T.3.1 – Das Disposições Gerais.

NBC T.3.2 – Do Balanço Patrimonial.

NBC T.3.3 – Da Demonstração do Resultado.

NBC T.3.4 – Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

NBC T.3.5 – Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

NBC T.3.6 – Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC N.º 529/81, de 23 de outubro de 1981;

CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CFC n.º 4/82, alterada pela Portaria CFC n.º 9/90, sob a coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores: Antônio Carlos Nasi, Antônio Luiz Sarno, George Sebastião Guerra Leone, Hugo Rocha Braga, Luiz Carlos Vaini, Luiz Francisco Serra, Olívio Koliver e Taiki Hirachima;

CONSIDERANDO que nas audiências públicas realizadas nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e João Pessoa foram acolhidas as sugestões da classe contábil, dentro de um processo amplo e genérico de oportunidades de manifestações;

CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas reguladoras para o campo do exercício profissional contábil;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas Brasileiras de Contabilidade abaixo discriminadas:

NBC T.3 – CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

NBC T.3.1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

NBC T.3.2 – DO BALANÇO PATRIMONIAL.

NBC T.3.3 – DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO.

NBC T.3.4 – DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.

NBC T.3.5 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

NBC T.3.6 – DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1990.

IVAN CARLOS GATTI

Presidente

Explicação:


rochaclaudiane: nç?
rochaclaudiane: entendir nada
samiakb: QUAL A RESPOSTA CERTA ?
Respondido por rhjackson
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Resposta:

O art. 188 da Lei das S.A., relacionava apenas os seguintes itens a serem discriminados na DOAR, sendo as origens dos recursos, agrupadas em: lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; realização do capital social e contribuições para reservas de capital; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo.

Explicação:

o trecho do livro cita:

O art. 188 da Lei das S.A., relacionava os seguintes itens a serem

discriminados na DOAR, sendo as origens dos recursos agrupadas

em: lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou

exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;

realização do capital social e contribuições para reservas de

capital; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo

exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo

e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado.

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