os garcons e empregados do restaurante come bem ltda, recebem as gorjetas dadas pelo cliente de forma espontanea uma vez que nao ha a cobranca obrigatoria na rota de serviço. diante da hipotese apresentada assinale a afirmativa correta.
Soluções para a tarefa
As gorjetas integram a remuneração do empregado (letra A).
Letra A: As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
A fundamentação legal é dada pelo Caput ou Cabeça do Art. 457º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo legal diz que as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado.
Entenda que a remuneração é composta pelo salário mais as vantagens financeiras que são recebidas pelo empregado. Nesse sentido, as gorjetas são vistas como vantagens financeiras.
Por fim, com base na CLT, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o tempo de serviço do empregado.
Segue o restante da pergunta:
(...)
Diante da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
B) As gorjetas não integram a remuneração, uma vez que são espontâneas, pois não há o controle das quantias concedidas.
C)As gorjetas são integradas, para todos os efeitos, na remuneração do empregado, repercutindo, assim, no pagamento de todos os direitos trabalhistas.
D) As gorjetas integram a remuneração apenas para efeitos de aviso prévio trabalhado, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado, pois as demais parcelas não estão relacionadas com o dia a dia de trabalho efetivo; não havendo trabalho, não há gorjeta.
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Resposta:
As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
Explicação:
Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo
empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos
clientes, integram a remuneração do empregado, não
servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.