Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I – no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
II – no Diário Oficial do Estado, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal.
III – no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal.
IV – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
V – no Diário Oficial da União quando se tratar de licitação feita somente por órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou garantidas por qualquer instituição.
Está correto o que se afirma apenas em:
Escolha uma:
a. I, III e V
b. I, II, IV e V
c. Todas estão corretas
d. I, III e IV
e. II, III, IV e V
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Resposta:
Está correto o que se afirma em:
b.
I, II, IV e V
Explicação:
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