Os Artigos 26, 27 e 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB – Lei nº 9.394/96 tratam sobre a organização curricular para a educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Estes artigos estabelecem que os currículos devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Estabelecem também suas diretrizes e quais as adequações que são necessárias para a oferta de educação básica para a população rural.
Considerando o acima exposto, aponte quais são as diretrizes estabelecidas no Art. 27 e quais as adequações estabelecidas no Art. 28 da LDB.
Depois, escolha uma das diretrizes e comente sobre seu significado (até 150 palavras).
Boa atividade!
Rari:
As diretrizes previstas no artigo 27 da LDB são: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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sera que alguem poderia me ajudar nessa resposta
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