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LEIA OS TEXTOS 1 E 2
Texto 1
“O toque de recolher serve apenas para o recolhimento de crianças e adolescentes em situações de risco [...] Em agosto de 2005, quando começou o toque de recolher em Fernandópolis, por dia, chegávamos a recolher das ruas 40 a 50 adolescentes [...].
Hoje, nas nossas operações, dificilmente recolhemos mais de 10 adolescentes em situação de risco. Na última ronda, realizada nesta sexta (24), recolhemos apenas três”, conta Pelarin.
Juiz Evandro Pelarin – Titular da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis e autor do
toque de recolher na cidade.
Texto 2
“Sou contra o toque de recolher por vários e inúmeros aspectos. Primeiro, porque contraria o direito à liberdade, que está no artigo 227 da Constituição Federal. No Estatuto da Criança e do Adolescente também diz que é crime qualquer autoridade privar crianças ou adolescentes de suas liberdades, procedendo a sua apreensão sem estarem em flagrante ou inexistindo uma ordem prescrita da autoridade judiciária, só pode ser prescrita após uma declaração”, diz o especialista.
Ariel de Castro Alves – Advogado, especialista em direitos humanos e direitos da criança e do adolescente e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Anexos:
joaopedrock1234:
Gostaria de mais detalhes,de acordo com as perguntas para marcar.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta: letra B
Explicação: as aspas estão indicando apenas a fala da pessoa, ou seja, o discurso dela
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