(OAB 2007.3) O contrato de trabalho por prazo determinado, em nenhuma hipótese, poderá ser estipulado por prazo superior a: Escolha uma:
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2 anos conforme o artigo 445 da CLT.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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