o valor mínimo permitido para o “valor da semestralidade a ser cursado com desconto”, no caso em que o estudante optar por grade curricular inferior à regular, não poderá ser inferior a 20% do campo “valor da semestralidade para o fies”.
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O FIES - Fundo de Financiamento Estudantil consiste em um programa do MEC - Ministério da Educação com a finalidade de viabilizar o ingresso ao ensino superior. Foi criado pelo governo federal no ano de 1999, destinando-se ao financiamento da graduação para estudantes que não possuem condições de pagamento das mensalidades das faculdades privadas.
Para o desconto, é permitido um valor mínimo de semestralidade do curso em questão. Não podendo ser inferior a 20% da grade curricular.
Bons estudos!
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