Direito, perguntado por danielagir7001, 11 meses atrás

O tributo representa, para o direito financeiro, fonte de arrecadação de receitas para os cofres públicos, custear a máquina pública de forma genérica (estrutura, pessoal, insumos) e, eventualmente, de forma específica, como contrapartida de alguns serviços. Apesar disto, há um conceito de tributo constante do art. 3º do Código Tributário Nacional que permite ao intérprete o conhecimento de uma série de elementos que caracterizam a fisionomia do ato de o Estado invadir o patrimônio do contribuinte. Esta invasão deve acontecer mediante a presença de alguns critérios, que são inicialmente fornecidos pela definição legal de tributo.


Considerando o texto acima, analise as afirmativas a seguir:

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. Os tributos s

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Respondido por arlindasmorais
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Resposta:

I E II APENAS

Explicação:

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É COMPETÊNCIA COMUM A TODOS ENTES E NÃO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

Respondido por assistondattodulcile
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Resposta: Asserções I e II

Explicação:

Art 81 CTN

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