O tributo é definido, pelo art. 3.º do Código Tributário Nacional (CTN), como uma prestação. A prestação, sabemos, é o objeto de uma relação obrigacional, aquilo que o devedor deve fazer (ou deixar de fazer, ou entregar) em favor do credor. A relação obrigacional tributária possui, como regra, o fisco no polo ativo (credor) e o contribuinte no polo passivo (devedor). Em direito tributário, costuma-se chamar o credor de sujeito ativo e o devedor de sujeito passivo da relação obrigacional tributária. Considerando a temática das noções introdutórias em legislação tributária, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) O direito brasileiro admite que os tributos possam ser exigidos em sacos de farinha (in natura) ou pelo trabalho do contribuinte (in labore), por exemplo, de acordo com expressão constante no art. 3.º do CTN, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. ( ) A obrigação de pagar tributo (prestação compulsória) independe da vontade do contribuinte, decorre exclusivamente da lei, onde, ocorrendo o fato gerador, surge automaticamente a obrigação do sujeito passivo recolher o tributo. ( ) A obrigação de pagar tributo (prestação compulsória) decorre sempre da ocorrência de um fato lícito previsto em lei ou de um fato ilícito, como as multas decorrentes da declaração falsa ao fisco ou da falta de determinada escrituração contábil, entre outros exemplos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Resposta:
b)
F - V - F
Explicação:
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