O trecho abaixo foi retirado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996).
"Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
A partir da análise desse trecho, pode-se afirmar que:
A educação é um direito assegurada pela legislação brasileira e deve ser providenciada pelo Estado.
A Educação de Jovens e Adultos no Brasil deve ser voltada para o mercado profissional.
A educação não deve se ater a questões de caráter técnico.
Compete apenas à escola o dever de educar as pessoas.
O Estado deve ser isento de suas responsabilidades para com a educação no Brasil.
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Resposta:
A educação é um direito assegurada pela legislação brasileira e deve ser providenciada pelo Estado.
Explicação:
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Letra B.
Conforme especificado no texto acima, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996), é dever do Estado garantir a educação como um direito de todo cidadão.
Dessa forma, todos os individuos devem ter o mesmo acesso a uma educação, que promova a inclusão, ou seja, a garantia de uma maior equidade do acesso ao conhecimento, sobretudo para aqueles com necessidades educacionais especiais.
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