Direito, perguntado por marianajefinha, 1 ano atrás

O tema da emancipação envolve uma série de questões, tais como a individuação, o reconhecimento, o lugar do sujeito nas práticas sociais, as mediações entre a existência dos indivíduos e a vida social, as interconexões entre formas de vida e estrutura social, os nexos entre os movimentos e as classes sociais, as diferentes formas de conflito e os limites e potencialidades de ações emancipatórias.

ALMEIDA, J. A. M. de. Identidade e emancipação. Psicologia & Sociedade Online, v. 29, p. 1-7, 2017.

De acordo com o que dispõe o artigo 1.634, inciso VII do Código Civil, os filhos com até 16 anos de idade devem ser representados por seus pais, e a partir dos 16 anos até os 18 anos eles devem ser assistidos. Segundo o artigo 5º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a emancipação é a cessação, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, de sua incapacidade, antes da idade prevista em lei, que é de 18 anos. Diante do texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.

​I. Pelo exercício do emprego público efetivo.
II. Por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos, e pode ser feita por instrumento particular.
III. Pela colação de grau em curso de ensino superior
IV. Pelo casamento
V. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 2:
I, II e V, apenas.

Alternativa 3:
I, III, IV e V, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.

Soluções para a tarefa

Respondido por gustavosantos9957
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marianajefinha: se nao sabe nem responde
Respondido por nickinvalidu
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Resposta:

Letra da lei art 5º lei 10406

Explicação:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Estão todas certas, embora não estejam na mesma ordem...

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