Administração, perguntado por ehmelfi, 11 meses atrás

“O Supremo Tribunal Federal compreende que essas limitações constitucionais ao poder de tributar (princípios e regras) seriam verdadeiras cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, da CF), tratando de direitos e garantias individuais do contribuinte, não podendo ser livremente suprimidas (ADI 839-2/DF”
NOVAIS, R. Direito Tributário . 3ª edição. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 98.

No que se refere aos impostos extrafiscais pode-se afirmar que:
aferir índices econômicos de riqueza, para conhecer o perfil do contribuinte e poder exigir maior rendimento de suas atividades para aumentar o cumprimento da função social.
1) incentivar certas condutas, em favor do atendimento de interesses ficais, como no caso do IPVA e do IPI, cujas alíquotas podem ser utilizadas como fator para o cumprimento da função social da propriedade.
2) corrigir refrações de natureza histórico-social. Exemplo: a alíquota do Imposto de Importação pode ser aumentada para desestimular a aquisição desses produtos do exterior e centralizar na cultura interna.
3) corrigir distorções de natureza econômico-social. Exemplo: a alíquota do Imposto de Importação pode ser aumentada para desestimular a aquisição desses produtos do exterior e centralizar na cultura interna.
4) corrigir distorções de natureza econômico-financeira. Exemplo: a alíquota do Imposto de Imóveis Rurais em que o Estado tem por objetivo não só a arrecadação, mas também a regulação da economia.

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Respondido por dada100
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Resposta:

Resposta Correta:

Corrigir distorções de natureza econômico-financeira. Exemplo: a alíquota do Imposto de Imóveis Rurais em que o Estado tem por objetivo não só a arrecadação, mas também a regulação da economia.

Explicação:

A Alíquota Extrafiscal de acordo com o princípio da função social é de corrigir distorções de natureza econômico-financeira. Exemplo: a alíquota do Imposto de Imóveis Rurais em que o Estado tem por objetivo não só a arrecadação, mas também a regulação da economia. Incentivar ou desestimular certas condutas, em favor do atendimento de interesses sociais, como no caso do IPTU e do ITR, cujas alíquotas podem ser utilizadas como fator para o cumprimento da função social da propriedade.

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