O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão da qual se extrai o seguinte:Tributário. IPTU e ITR. Incidência. Imóvel urbano. Imóvel rural.Critérios a serem observados. Localização e destinação.Decreto-lei no 57/1966. Vigência.................................................................................................................................................................................................................3. O Decreto-Lei no 57/1966, recebido pela Constituição de 1967como lei complementar, por versar normas gerais de direitotributário, particularmente sobre o ITR, abrandou o princípio dalocalização do imóvel, consolidando a prevalência do critério dadestinação econômica. O referido diploma legal permanece emvigor, sobretudo porque, alçado à condição de lei complementar,não poderia ser atingido pela revogação prescrita na forma doart. 12 da Lei n° 5868/1972.4. O ITR não incide somente sobre os imóveis localizados nazona rural do Município, mas também sobre aqueles que,situados na área urbana, são comprovadamente utilizados emexploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial.5. Recurso especial a que se nega provimento.(Resp n° 472.628/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha,Segunda Turma, julgado em 17.08.2004, DJ de 27.09.2004 p.310).É possível concluir desse julgamento que(A)o imposto federal incide sobre imóvel localizado na zona urbana, se tiver destinação agrícola.(B)o imposto municipal incidirá sempre sobre imóvel situado na zona urbana, qualquer que seja sua destinação.(C)o imposto federal e o imposto municipal incidem sempre cumulativamente sobre os imóveis destinados à atividaderural, se situados na zona urbana.(D)somente o imposto municipal incidirá sobre os imóveis rurais, mesmo que situados na zona urbana.(E)o imposto federal sempre incidirá sobre os imóveis urbanos, qualquer que seja sua destinação
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Os impostos sob construções urbanas são de responsabilidade do município, porém o ITR, que é o imposto sobre propriedade rural, é de responsabilidade federal, embora muitas vezes a competência seja delegada ao município.
Portanto, do julgado extrai-se que pode ser cobrado ITR de imóvel urbano caso o mesmo tenha destinação rural.
A alternativa correta é a A – o imposto federal incide sobre imóvel localizado na zona urbana, se tiver destinação agrícola.
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Resposta:
o imposto federal incide sobre imóvel localizado na zona urbana, se tiver destinação agrícola
Explicação:
Corrigido Pelo DNM
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