Contabilidade, perguntado por luciamedeiros2009, 2 meses atrás

O Sr. Marcos entrou com um pedido de contestação na justiça referente horas extras que recebeu na rescisão do seu contrato de trabalho na Empresa Alfa. Você recebeu uma intimação judicial, sendo nomeado na perícia contábil do processo, cuja a matéria de litígio é trabalhista. No entanto, essa matéria em litígio, mais especificamente folha de pagamento, não é sua área de atuação e/ou de conhecimento na contabilidade, não tendo, portanto, conhecimento necessário para elaborar laudo pericial.

Soluções para a tarefa

Respondido por leonardomacedo887
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Na área de perícia judicial, uma vez que o perito nomeado saiba que não possui conhecimento técnico ou científico para a elaboração do laudo pericial, é possível e correto que ele mesmo manifeste-se judicialmente, por meio de petição, a partir dos artigos 467 e 468, inciso I, do Código Processual Civil (CPC), para escusar-se da designação.

Como funciona a perícia judicial no Brasil?

As perícias são realizadas judicialmente quando é necessário, para a decisão do juiz, que uma pessoa qualificada seja chamada para atuar no processo fazendo uma análise especializada em torno de algo complexo.

A perícia judicial no Brasil está em lei, principalmente no Código Processual Civil (CPC), e é feita por peritos que possuem os seus nomes documentados pelo Poder Judiciário, de modo que sejam selecionados quando houver a necessidade.

Para ver mais sobre o trabalho de um perito:

https://brainly.com.br/tarefa/51438014

#SPJ1

Anexos:
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