O servidor público aposentado “A” ingressou com uma ação requerendo a extensão de um benefício sob
a alegação que o seu preterimento (a não extensão) implica em inconstitucionalidade. O juízo julgou
procedente o pedido de “A”. O servidor “B” ingressa com a mesma ação se utilizando dos mesmos
fundamentos da ação de “A”, no entanto o juízo competente julgou o seu pedido improcedente.
Insatisfeito, “B” apela da decisão requerendo que a sentença de “A” seja utilizada de forma vinculante
para ele. Poderia o tribunal competente acolher o pedido de “B”? Justifique sua respos ta.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que a decisão proferida pelo juiz no caso a, apensa de não ser vinculante cria precedente jurisprudencial para que outras decisões sejam feitas da mesma maneira.
no entanto, deve-se ter muito cuidado na hora da aplicação de argumentos de outros tribunais para o caso tendo em vista a análise do caso concreto e até mesmo decisões anteriores do mesmo tribunal para a questão dada.
isso porque mesmo que o funamento seja o mesmo, os pedidos podem não ser o mesmo e o caso também.
espero ter ajudado!
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2
Resposta:
NÃO POIS ESSE CASO SE REFERE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL.
Explicação:
PORTANTO OS EFEITOS SUJETIVOS A CERCA DO CONTEUDO DE DESISÃO SÃO INTER PARTE.
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