O Senhor Alexandre possui um imóvel com características rurais equivalente a 4 (quatro) módulos fiscais que se encontra localizado na zona urbana do município, em região não integrante da Amazônia Legal. Diante da situação hipotética apresentada, explique porque o Sr. Alexandre deverá manter a área de Reserva Legal e qual o percentual mínimo dessa área que precisa ser protegido no interior do imóvel, com cobertura vegetal nativa.
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Olá!
O código florestal, LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012., estabelece que:
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
Espero ter ajudado.
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