O Seguro- desemprego é uma garantia constitucional assegurada ao trabalhador, em quais
condições:
A) - a) Demitido sem justa causa, até seu retorno ao mercado de trabalho;
B) - b) Demitido sem justa causa, pelo período de 1 a 5 meses, a depender da necessidade de
hipossuficiência do empregado;
C) - c) Demitido sem justa causa, pelo período de 1 a 5 meses, dependendo do tempo em que a
pessoa manteve o vínculo empregatício. Podendo o empregado no tempo de vigéncia do benefício
possuir renda concomitante;
D) - d) Demitido sem justa causa, pelo período de 1 a 5 meses, dependendo do tempo em que a
pessoa manteve o vinculo empregatício;
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Resposta: D
Explicação:
Art. 4 CLT
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O seguro-desemprego, em sua mais atual disposição normativa, é na verdade destinado para o trabalhador que foi demitido sem justa causa, com uma variação de tempo entre 3 a 5 meses, a depender do tempo de vínculo trabalhista. Sendo assim, a mais correta alternativa seria a D, porém com o equívoco dos meses.
Base legal do seguro-desemprego:
Inicialmente, este amparo financeiro de caráter temporário é garantido através da Constituição Federal, como um dos benefícios da Seguridade Social.
Já em lei específica, no tratamento do Programa do Seguro-Desemprego, este instituto é visto na Lei nº 7.998/1990, com as características temporais vistas no artigo 4º.
Mais sobre seguro-desemprego:
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Anexos:
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