Direito, perguntado por fasderecho2020, 4 meses atrás

- O artigo 526 da CLT trata da Associação Sindical de Trabalhadores, tal dispositivo foi alterado
pela Lei 11.296/2006, que após decisão do Supremo Tribunal Federal, assegurou:
A) - a) A Improcedência da sindicalização dos empregados dos organismos sindicais;
B) - b) A consagração do livre imputso associativo, permite a pluralidade sindical na mesma base
territorial;
C) - c) A consagração do livre impulso associativo, permitindo que empregados de organismos
sindicais estejam sindicalizados;
D) - d) Que os organismos sindicais não configuram uma categoria profissional, logo, os seus
empregados não podem estarem sindicalizados.

Soluções para a tarefa

Respondido por marceloadvocacia15
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Resposta:

c

Explicação:

É A CORRETA

Respondido por Regisfau
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O artigo 526 da CLT foi alterado, não pela Lei 11.296/2006, mas sim pela Lei 11.2965/2006, que garantiu o direito à sindicalização do empregado. A alternativa correta é a letra C.

A CLT

Em maio de 1943, pelo Decreto-lei nº. 5.452, foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que estabelece as normas regulatórias da relação entre empregado e empregador.

A alteração do artigo 526 da CLT

Este artigo da CLT foi alterado pela Lei 11.2965/2006, que garantiu, aos empregados, o direito de associação a sindicato.

Mais informações sobre CLT podem ser encontradas no link:

https://brainly.com.br/tarefa/25105075

#SPJ2

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