O RTT – Regime Tributário de Transição foi instituído pela Lei 11.941/2009 devido à adoção
das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil introduzidas pela Lei 11.638/07. A
justificativa para a instituição do RTT foi a neutralidade tributária, que pode ser entendida
como:
a) Os ajustes decorrentes das diferenças entre os métodos e critérios contábeis
estabelecidos pela Lei 11.638/07, e os métodos e critérios contábeis vigentes no
país até 31/12/2007 não devem afetar a apuração do Imposto de Renda,
Contribuição Social, PIS e Cofins sendo anulados para composição das bases de
cálculos
b) As bases de cálculos dos tributos – Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e
Cofins deverão ser calculados com os ajustes dos métodos e critérios instituídos
pelas normas internacionais de contabilidade de acordo com a Lei 11.638/07
c) As empresas podem optar pela tributação utilizando as normas internacionais de
contabilidade, instituídas pela Lei 11.638/07 ou pelos métodos e critérios contábeis
vigentes no Brasil até 31/12/2007
d) As empresas deverão utilizar os métodos e critérios contábeis instituídos pela Lei
11.638/07 e obrigadas ao Lucro Real para calculo do imposto de renda e da
contribuição social
e) Isenção de tributos para as empresas obrigadas à adoção das normas
internacionais de contabilidade
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Os ajustes decorrentes das diferenças entre os métodos e critérios contábeis
estabelecidos pela Lei 11.638/07, e os métodos e critérios contábeis vigentes no
país até 31/12/2007 não devem afetar a apuração do Imposto de Renda,
Contribuição Social, PIS e Cofins sendo anulados para composição das bases de
cálculos
estabelecidos pela Lei 11.638/07, e os métodos e critérios contábeis vigentes no
país até 31/12/2007 não devem afetar a apuração do Imposto de Renda,
Contribuição Social, PIS e Cofins sendo anulados para composição das bases de
cálculos
Maluka:
certinho, obrigada!
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25
Os ajustes decorrentes das diferenças entre os métodos e critérios contábeis
estabelecidos pela Lei 11.638/07, e os métodos e critérios contábeis vigentes no
país até 31/12/2007 não devem afetar a apuração do Imposto de Renda,
Contribuição Social, PIS e Cofins sendo anulados para composição das bases de
cálculos
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