O Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) é cabível somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Seu fundamento legal é o art. 262, do Código Eleitoral. Em relação ao Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED), é correto afirmar que: Escolha uma:
a. A competência para processar e julgar o RCED é do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições federais, estaduais e presidenciais.
b. Nas eleições federais e estaduais, a ação é proposta perante o Tribunal Superior Eleitoral, sendo citado o candidato diplomado para a apresentação de defesa.
c. Os legitimados ativos são: o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, os candidatos eleitos e diplomados (também suplentes diplomados), e o eleitor.
d. Nas eleições municipais o RCED deverá ser proposto perante o Juiz presidente da Junta Eleitoral, que processará e julgará a ação. e. O prazo para a sua propositura é de 15 (quinze) dias após a diplomação
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Olá,
Acerca do Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED), ocorrendo cabimento nos casos onde constata-se a inegibilidade superveniente ou então aquela de natureza constitucional, conclui-se que a competência do processo para julgamento do RCED é to TSE.
Além disso, vale especificar que tal competência de processar e julgar o RCED é do Tribunal Superior Eleitoral apenas nas eleições federais, estaduais e presidenciais.
Letra A.
Abraços!
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