História, perguntado por augusttosil764, 2 meses atrás

o que as leis garamtiam aos clite

Soluções para a tarefa

Respondido por danilovlima30042009
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1 - O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo

Por lei, as comandas servem para controle de consumo do cliente, e não do estabelecimento. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva - e ilegal - pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao abrir um bar, por exemplo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem, bastando vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro do local.

Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé e avisar o responsável do estabelecimento imediatamente.

2 - Não existe valor mínimo para compra com cartão

Os estabelecimentos também não podem cobrar valor mínimo para compras feitas no cartão de crédito. Tal prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço e, também, de impor limites quantitativos sem justa causa.

Mesmo sendo vedado pela lei, ainda é comum diversos estabelecimentos fazerem esse tipo de exigência. No entanto, estipular um valor mínimo para compras no cartão de crédito é uma forma de impor ao consumidor que ele adquira produtos e serviços além do planejado.

3 - Mala extraviada: devolução fora do prazo pode gerar indenização

Se a sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac. Ultrapassando esse prazo, a companhia é obrigada a indenizar o cliente pelos pertences perdidos.  

Antes de embarcar, o consumidor pode se prevenir de algumas maneiras. A primeira é declarando o valor de seus pertences em um formulário fornecido pela companhia. Contudo, fique atento: cada companhia aérea adota um critério próprio para a declaração e podem até cobrar uma taxa para que informe formalmente o que está na sua mala.

Outra alternativa, segundo o Idec, é tirar foto ou filmar os pertences dentro da mala, além de guardar as notas fiscais de compra. Novamente, cada empresa tem uma regra distinta para pagar a indenização, mas dessa forma fica mais fácil garantí-la.

Vale lembrar que tanto em voos nacionais quanto internacionais, objetos de valor, como eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é importante guardá-los na bagagem de mão.

4 - O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação mesmo fora do período de garantia

De acordo com o Código do Consumidor, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade que tornem produtos impróprios ao consumo ou diminuam seu valor. Quando se tratam de problemas aparentes, em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação, enquanto que, no caso dos produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias.

Mas, com relação aos problemas “ocultos”, que podem levar anos para se manifestar, a lei esclarece que o consumidor tem direito à reparação da falha oculta até o fim da vida útil do produto, começando a contagem do prazo a partir do momento em que o defeito de fabricação foi notado.

5 - O nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida

O Código de Defesa do Consumidor determina que, após o pagamento de uma dívida, o nome do devedor deve ser retirado em um prazo de cinco dias de Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs). Mas em nem todos os casos o cliente consegue ter nome limpo dentro desse prazo. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu agir com mais rigor para evitar que situações assim tenham de ser resolvidas na Justiça.

Com base em decisão da corte, o credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral.

Demorou muito para escrever, espero que isso te ajude.

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