O que as declarações de direitos francesas e estadunidenses têm em comum?
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Resposta:
Em anos recentes, o interesse sobre as questões relacionadas aos direitos humanos tem gerado, em todas e mais diversas áreas do conhecimento humano, estudos, debates, investigações e pesquisas. É consabido, porém, que tais questões não têm origens recentes. Ao contrário, originaram-se em épocas longínquas, assim como sua formalização e documentação remontam aos tempos da criação das sociedades humanas estabelecidas como nações. O presente artigo tem, pois, o objetivo de refletir sobre como a questão dos direitos humanos foi sendo, através dos tempos, construída filosoficamente e se concretizando politicamente nos discursos dos documentos formadores das nações. Para isso, trataremos de observar a construção filosófica dos direitos humanos nos documentos de duas grandes nações: a americana e a francesa. Através da análise das declarações de direitos dos Estados Unidos e da França na história dos Direitos Humanos, buscamos responder ao nosso questionamento sobre a necessidade de se ter firmado formalmente em documentos oficiais, em declarações e outros instrumentos, direitos que, por se tratar de direitos humanos, seriam inquestionavelmente inalienáveis à condição humana. Para este breve artigo, partiremos da leitura da obra A invenção dos direitos humanos de Lynn Hurt, para tecer nossas considerações sobre a amplitude da abrangência desses direitos que ora se limita aos cidadãos livres, ora atinge camadas mais amplas, chegando à humanidade de modo geral.
Explicação:
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