Ed. Técnica, perguntado por hugocombel, 10 meses atrás

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é uma das estratégias adotadas pelas empresas visando assegurar a saúde do trabalhador. Esse programa conta com normas e diretrizes que possibilitam a operacionalização da área de saúde e segurança no trabalho, cuja operacionalização está descrita na Norma Regulamentadora (NR) 07.

MANTOVANI, M. T. da S. R. Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2018.

Considerando o texto anterior, avalie as afirmações a seguir:

I. A Norma Regulamentadora 07 foi elaborada e aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) em dezembro de 1994, tendo sido alterada em dezembro de 2013.
II. O PCMSO é um documento independente que não se relaciona com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
III. Quando uma empresa resolve iniciar suas atividades, o PCMSO é um dos primeiros documentos a serem elaborados, visando o monitoramento da saúde dos trabalhadores celetistas em relação aos riscos ambientais.
IV. O PCMSO integra o conjunto de iniciativas que as empresas podem aplicar no campo da saúde ocupacional e sofre influência das demais Normas Regulamentadoras.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II e III, apenas.

Alternativa 2:
III e IV, apenas.

Alternativa 3:
I, III e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por betreisitu1
3

Resposta:alternativa (3).1,3,4

Explicação:página 168,269,170.

Respondido por raphaelrv
3

Resposta:

Alternativa 3: I, III e IV, apenas.

Explicação:

I. A Norma Regulamentadora 07 foi elaborada e aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) em dezembro de 1994, tendo sido alterada em dezembro de 2013.

VERDADEIRO, vide p. 168 do livro.

“Esta norma foi elaborada e aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), por meio da Portaria n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, cuja última alteração foi fundamentada pela Portaria do TEM, n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013,”

II. O PCMSO é um documento independente que não se relaciona com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

FALSO, vide p. 170 do livro.

“Podemos dizer que esse documento deve estar alinhado com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois este, por sua vez, serve de fonte de informações para a sua elaboração. Portanto, o PCMSO é desenvolvido com base nos riscos ocupacionais existentes na empresa, visando o monitoramento, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como estabelece as diretrizes para a promoção da qualidade de vida dos colaboradores, tendo caráter preventivo.”

III. Quando uma empresa resolve iniciar suas atividades, o PCMSO é um dos primeiros documentos a serem elaborados, visando o monitoramento da saúde dos trabalhadores celetistas em relação aos riscos ambientais.

VERDADEIRO, vide p. 169 do livro.

“Ou seja, quando uma empresa resolve iniciar suas atividades, o PCMSO é um dos primeiros documentos a serem elaborados, pois, independentemente do número de empregados contratados em regime de CLT, a empresa é obrigada a possuir o PCMSO, visando o monitoramento da saúde desses trabalhadores celetistas em relação aos riscos ambientais aos quais eles podem estar expostos durante sua jornada de trabalho.”

IV. O PCMSO integra o conjunto de iniciativas que as empresas podem aplicar no campo da saúde ocupacional e sofre influência das demais Normas Regulamentadoras.

VERDADEIRO, vide p. 170 do livro.

“Esse programa integra o conjunto de iniciativas que as empresas podem aplicar no campo da saúde ocupacional e sofre influência das demais Normas Regulamentadoras,”

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