O procedimento especial nos crimes contra a honra é previsto entre os arts. 519 a 523 do CPP (BRASIL, 1941). Embora o capítulo III do CPP, que trata do assunto, faça menção somente aos delitos de calúnia e injúria, é preciso considerar que esse procedimento especial será cabível em todos os crimes contra a honra, inclusive na difamação.
(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal/Guilherme de Souza Nucci. – 11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).
Tomando como referência os crimes contra a honra previstos no Código Penal, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Denomina-se calúnia imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
( ) Na difamação, o fator determinante é imputar falsamente a alguém algo ofensivo à sua reputação.
( ) Trata-se de Injúria o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
( ) Apenas os delitos de calúnia e difamação são considerados crimes contra a honra para aplicação do procedimento especial.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a. F – F – V – V.
b. V – F – V – F.
c. V – V – F – F.
d. V – F – V – V.
e. V – V – V – F.
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A resposta correta é V – V – V – F. corrigido pelo AVA
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A resposta correta é a letra e. V – V – V – F.
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