O princípio seguido é o da autonomia organizativa sindical, assegurado em nível constitucional, não limitável nem mesmo através de lei ordinária [...] passando-se a observar o princípio da autonomia administrativa, em razão do qual foi afastada a possibilidade de tutela dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho, como o que, nas relações com o Estado, a organização sindical tem uma liberdade que, durante maior parte da sua história, não conheceu. Porém, a mesma democratização não se observa na relação dos sindicatos entre si, com a manutenção, pela maioria deles desejada, da unicidade sindical, aparentemente contraditória com a autonomia organizativa. Qual a natureza jurídica dos Sindicatos no Brasil? Escolha uma: a. Pessoa jurídica de direito público b. Pessoa jurídica de direito privado c. Pessoa jurídica mista d. Pessoa jurídica de direito social e. Pessoa Jurídica independente
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Resposta:
B- Pessoa Jurídica de Direito privado
Explicação: Corrigido pelo
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