O princípio da irretroatividade da Lei Penal admite exceção?
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O segundo princípio constitucional, o da irretroatividade, está descrito no art. 5º, XL da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
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