Direito, perguntado por adrianobarrosimoveis, 4 meses atrás

O patrimônio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) não pode ser atingido por execuções individuais ou concursais, porque goza da mesma proteção outorgada ao patrimônio de afetação. Essa afirmação é: a. Correta, por ser decorrência das próprias características da incorporação. b. Incorreta, por ser obrigatória a constituição de patrimônio de afetação para toda e qualquer incorporação. c. Correta, sendo hipótese de analogia legal. d. Incorreta, pois o patrimônio da SPE não pode ser destacado nem por efeito de instituição de patrimônio de afetação. e. Incorreta, pois, sem a vinculação de patrimônio ao empreendimento, à SPE resta vulnerável a ter sua personalidade desconsiderada, seja direta ou inversamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por brendarlima
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Resposta:

E

Explicação:

A SPE é um modelo organizacional para um empreendimento específico, segue o mesmo disposto pra S.A ou S.Ltda, o que basicamente quer dizer que, se esses modelos societários tem seus patrimônios atingidos por execuções judiciais, a SPE também vai ter.

Aí enquanto a SPE é um "facilitador" para o incorporador, o patrimônio de afetação é uma garantia para o comprador, só que não são todos os empreendimentos que adotam o regime de patrimônio de afetação (ele é bom pro incorporador pra questões de tributação e pro comprador, por ser garantia mesmo, mas não é obrigatório).

LOGO:

a → correta (não), não é decorrente das características da incorporação;

b → incorreta (sim), MAS não é obrigatória a constituição de patrimônio de afetação;

c → incorreta inteira;

d → incorreta (sim), MAS o patrimônio da SPE não se confunde com o Patrimônio de Afetação;

e → incorreta (sim),  pois, sem a vinculação de patrimônio ao  empreendimento, à SPE resta vulnerável a ter sua personalidade desconsiderada, seja direta ou inversamente (sim).

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