Administração, perguntado por fabiomombelli, 1 ano atrás

O parágrafo 2º do artigo 443, CLT, especifica as hipóteses de adoção do contrato com prazo determinado. Vê-se que uma delas é o contrato de experiência. Neste, há uma diferença em relação aos outros contratos com final prefixado: existe a possibilidade de se transformar em contrato por tempo indeterminado.

Referente ao contrato de experiência, analise as opções abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

A O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias, conforme determina o parágrafo único do art. 445 da CLT. Se ultrapassar esse tempo, passa a viger por prazo indeterminado, conforme preceito contido no art. 451 da CLT.

B O contrato de experiência não pode ultrapassar 120 dias, conforme determina o parágrafo único do art. 445 da CLT. Se ultrapassar esse tempo, passa a viger por prazo indeterminado, conforme preceito contido no art. 451 da CLT.

C O contrato de experiência não pode ultrapassar 4 meses, conforme determina o parágrafo único do art. 445 da CLT. Se ultrapassar esse tempo, passa a viger por prazo indeterminado, conforme preceito contido no art. 451 da CLT.

D O contrato de experiência não pode ultrapassar 6 meses, conforme determina o parágrafo único do art. 445 da CLT. Se ultrapassar esse tempo, passa a viger por prazo indeterminado, conforme preceito contido no art. 451 da CLT.

E O contrato de experiência não pode ultrapassar 45 dias, conforme determina o parágrafo único do art. 445 da CLT. Se ultrapassar esse tempo, passa a viger por prazo indeterminado, conforme preceito contido no art. 451 da CLT.


fabiomombelli: Resposta correta letra A
Liima16: Letra A
kelter: letra A

Soluções para a tarefa

Respondido por livia1002
14
Resposta correta e a alteratva com a letra A.
Respondido por drbribeiro
4

A resposta correta é a Letra A:

A) O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias, conforme determina o parágrafo único do art. 445 da CLT. Se ultrapassar esse tempo, passa a viger por prazo indeterminado, conforme preceito contido no art. 451 da CLT.

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